{"id":55199,"date":"2026-06-12T17:18:42","date_gmt":"2026-06-12T20:18:42","guid":{"rendered":"https:\/\/saulovale.com.br\/?p=55199"},"modified":"2026-06-12T17:18:42","modified_gmt":"2026-06-12T20:18:42","slug":"tre-condena-alvaro-e-baba-por-propaganda-eleitoral-antecipada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/argolantelopes.com.br\/saulovale\/tre-condena-alvaro-e-baba-por-propaganda-eleitoral-antecipada\/","title":{"rendered":"TRE condena \u00c1lvaro e Bab\u00e1 por propaganda eleitoral antecipada"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente, em sess\u00e3o realizada nesta quinta-feira, 11 de junho, representa\u00e7\u00e3o por propaganda eleitoral antecipada contra o pr\u00e9-candidato a governador \u00c1lvaro Dias (PL) e o pr\u00e9-candidato a vice-governador Bab\u00e1 Pereira (PL).<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime e acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O Tribunal rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e, no m\u00e9rito, condenou \u00c1lvaro Dias ao pagamento de multa de R$ 15 mil e Bab\u00e1 Pereira ao pagamento de multa de R$ 5 mil.<\/p>\n<p>A representa\u00e7\u00e3o, ajuizada pelo Republicanos no Rio Grande do Norte, tratou da veicula\u00e7\u00e3o do programa \u201cRN Verdade com \u00c1lvaro Dias\u201d em duas emissoras de r\u00e1dio de Caic\u00f3\/RN, no dia 13 de abril de 2026.<\/p>\n<p>Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o, o programa foi transmitido no intervalo publicit\u00e1rio de duas r\u00e1dios FM com a execu\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a musical em formato semelhante a jingle eleitoral.<\/p>\n<p>No julgamento, o TRE-RN reconheceu que o conte\u00fado extrapolou os limites permitidos para a pr\u00e9-campanha. Para o Tribunal, a pe\u00e7a veiculada n\u00e3o se limitou \u00e0 men\u00e7\u00e3o \u00e0 pretensa candidatura ou \u00e0 exalta\u00e7\u00e3o de qualidades pessoais, mas apresentou apelo promocional voltado \u00e0 disputa eleitoral de 2026.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o destacou express\u00f5es como \u201c\u00c9 \u00c1lvaro e Bab\u00e1 pro RN transformar\u201d, \u201cAgora \u00e9 a vez do RN brilhar\u201d e \u201cEle j\u00e1 fez por Natal, agora \u00e9 o RN\u201d, entendendo que elas configuram equivalentes sem\u00e2nticos ao pedido expl\u00edcito de voto, tamb\u00e9m conhecidos na jurisprud\u00eancia eleitoral como \u201cpalavras m\u00e1gicas\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Tribunal ressaltou que a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral veda a veicula\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral em emissoras de r\u00e1dio e televis\u00e3o fora do hor\u00e1rio eleitoral gratuito. Para a Corte, a difus\u00e3o da pe\u00e7a em duas emissoras radiof\u00f4nicas tamb\u00e9m caracterizou quebra da paridade de armas, em raz\u00e3o do alcance e da capacidade de influ\u00eancia do r\u00e1dio sobre o eleitorado.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 responsabilidade dos representados, o ac\u00f3rd\u00e3o concluiu que as circunst\u00e2ncias do caso evidenciaram a impossibilidade de desconhecimento da propaganda irregular. Em rela\u00e7\u00e3o a \u00c1lvaro Dias, o Tribunal destacou o protagonismo na pe\u00e7a, o uso de seu nome no programa e o fato de o jingle ter sido extra\u00eddo de suas pr\u00f3prias redes sociais. Em rela\u00e7\u00e3o a Bab\u00e1 Pereira, a Corte reconheceu que seu nome integrava o refr\u00e3o central da composi\u00e7\u00e3o e que houve benef\u00edcio eleitoral direto \u00e0 chapa majorit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ao fixar as multas, o Tribunal considerou a gravidade objetiva da conduta, o alcance do meio utilizado, a intensidade do benef\u00edcio eleitoral e o grau de participa\u00e7\u00e3o de cada representado. A multa de \u00c1lvaro Dias foi fixada em patamar superior em raz\u00e3o de sua centralidade e protagonismo na propaganda, enquanto a penalidade de Bab\u00e1 Pereira foi aplicada no m\u00ednimo legal.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o reafirma que a liberdade da pr\u00e9-campanha n\u00e3o autoriza a antecipa\u00e7\u00e3o de instrumentos pr\u00f3prios da campanha eleitoral, especialmente quando utilizados meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes.<\/p>\n<p>A representa\u00e7\u00e3o foi proposta pelo Republicanos no Rio Grande do Norte e subscrita pelos advogados Caio Vitor Barbosa, Felipe Cortez e Thiago Cortez, que atuaram na condu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.<\/p>\n<p>Confira a decis\u00e3o do <a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1g_Q2lOYqoRQvsB7m2xmxSRRVrDIjYVd5\/view?usp=drive_link\">TRE AQU<\/a>I.<\/p>\n<p>Siga-nos no\u00a0<a href=\"http:\/\/instagram.com\/blogsaulovale\">Instagram<\/a>.<\/p>\n<p>contatosaulovale@gmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente, em sess\u00e3o realizada nesta quinta-feira, 11 de junho, representa\u00e7\u00e3o por propaganda eleitoral antecipada contra o pr\u00e9-candidato a governador \u00c1lvaro Dias (PL) e o pr\u00e9-candidato a vice-governador Bab\u00e1 Pereira (PL). 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